Neste domingo, 28/01, é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais. A data merece destaque porque marca importantes avanços desde o primeiro e único instrumento internacional sobre a matéria, a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares no que diz respeito ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais, de 1981.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor desde 2020 e agora em plena vigência, foi um avanço significativo ao estabelecer diretrizes para a coleta, uso, processamento e armazenamento de dados pessoais.
Em 2021, a Resolução STF nº 759 reconhece como direitos fundamentais autônomos a proteção de dados e a autodeterminação informativa, posteriormente incluídos no art. 5º, inciso 79 da Constituição Federal.
Apesar dos diversos pontos positivos, ainda devemos nos preocupar. Os casos de vazamento de dados têm aumentado de maneira acelerada, sendo que as informações mais divulgadas são senhas, números de telefones , e-mail e documentos pessoais. O Brasil ocupa uma posição crítica no ranking mundial de vazamentos, sendo responsável por quase metade dos vazamentos mundiais em 2022, segundo o Relatório do Cenário de Ameaças da Tenable. Ainda de acordo com o estudo, mais 800 milhões de registros foram expostos por causa de bancos de dados desprotegidos.
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